Redação
A Justiça Eleitoral de Barra do Garças julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Eu Amo Barra contra os então candidatos Dr. Adilson (União Brasil) e seu vice, Professor Sivirino, por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta quarta-feira (18) e afastou as acusações de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e compra de votos.
Segundo a coligação autora da ação, que foi derrotada nas urnas, os candidatos teriam distribuído cestas básicas na Aldeia Nossa Senhora de Fátima, do povo Xavante, com uso de veículo plotado com propaganda eleitoral e divulgação nas redes sociais. O objetivo, segundo a denúncia, seria conquistar votos de forma indevida.
No entanto, o magistrado concluiu que a ação partiu de um projeto social independente, sem vínculo com os candidatos ou com a administração pública. “As cestas básicas questionadas foram distribuídas por integrantes do projeto social Cozinha da Neura – e não pela administração pública, inexistindo qualquer elemento de convicção a encampar a tese autoral de que a doação ocorreu por ordem, determinação ou com a participação e consentimento direto dos investigados”, afirmou o juiz na sentença.
Ainda conforme o julgamento, não houve provas suficientes para comprovar qualquer tipo de irregularidade eleitoral. “A ausência desses elementos afasta a presunção de benefício indevido, não sendo possível imputar responsabilidade ao candidato com base em meras conjecturas ou presunções frágeis. [...] Dessa forma, inexiste vinculação fática entre os investigados e a conduta reputada irregular”, concluiu.
Com a decisão, a ação foi arquivada e os acusados seguem com seus mandatos intactos.
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